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Fim de ciclo sem dor de cabeça: como funciona o divórcio direto no cartório?

Tomar a decisão de encerrar um casamento nunca é fácil. Entre a carga emocional e a quebra de rotina, a última coisa que alguém quer é enfrentar uma maratona de mesesou até anos dentro de um fórum.

A boa notícia é que, se o casal estiver de acordo, o processo pode ser muito mais rápido, simples e humano do que a maioria das pessoas imagina. Estamos falando do divórcio extrajudicial, aquele feito diretamente em cartório.

Mas afinal, quem pode fazer? Quanto tempo leva? Explicamos tudo de forma simples abaixo.

O que é o divórcio extrajudicial?

Basicamente, é o divórcio resolvido em cartório de notas, com a ajuda de um advogado. Em vez de abrir um processo judicial e esperar a decisão de um juiz, o casal assina uma escritura pública. É um procedimento que substitui a burocracia tradicional por uma assinatura rápida e segura.

Quais são os requisitos para fazer em cartório?

Para que o divórcio possa ser feito direto no cartório, é preciso cumprir apenas algumas regrinhas básicas:

  • 1. Acordo total: O casal precisa estar de acordo sobre todos os pontos (o fim do casamento, a divisão dos bens e se haverá ou não pagamento de pensão entre eles).
  • 2. Sem filhos menores ou incapazes: A regra geral exige que o casal não tenha filhos menores de idade. (Nota: Caso existam filhos menores, o cartório só é liberado se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas anteriormente pela Justiça).
  • 3. Presença de um advogado: Mesmo sendo um procedimento amigável e fora do fórum, a lei exige obrigatoriamente a presença de um advogado (que pode ser um só para ambos ou um para cada) para redigir o documento e acompanhar o ato.

Quais são as grandes vantagens?

  • Agilidade: Enquanto um processo na Justiça pode se arrastar por muito tempo, o divórcio em cartório costuma ser resolvido em poucos dias após a entrega de todos os documentos.
  • Menos desgaste emocional: Sem audiências ou disputas, o casal consegue virar a página de forma respeitosa e focar no recomeço.
  • Praticidade: Menos burocracia e mais controle sobre o próprio tempo e acordos.

O que é preciso para dar o primeiro passo?

O processo começa com a separação dos documentos básicos (como RG, CPF, certidão de casamento atualizada e documentos dos bens, caso tenham). Em seguida, o advogado alinha os termos do acordo, protocola os dados no cartório e agenda a data para a assinatura da escritura.

Passar por uma separação já exige muita energia emocional. Contar com um procedimento ágil e com a orientação correta faz toda a diferença para que essa transição seja o menos dolorosa possível.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso ou quer saber quais documentos providenciar? Entre em contato com a nossa equipe e vamos conversar sem compromisso.