A boa notícia é que, se o casal estiver de acordo, o processo pode ser muito mais rápido, simples e humano do que a maioria das pessoas imagina. Estamos falando do divórcio extrajudicial, aquele feito diretamente em cartório.
Mas afinal, quem pode fazer? Quanto tempo leva? Explicamos tudo de forma simples abaixo.
O que é o divórcio extrajudicial?
Basicamente, é o divórcio resolvido em cartório de notas, com a ajuda de um advogado. Em vez de abrir um processo judicial e esperar a decisão de um juiz, o casal assina uma escritura pública. É um procedimento que substitui a burocracia tradicional por uma assinatura rápida e segura.
Quais são os requisitos para fazer em cartório?
Para que o divórcio possa ser feito direto no cartório, é preciso cumprir apenas algumas regrinhas básicas:
- 1. Acordo total: O casal precisa estar de acordo sobre todos os pontos (o fim do casamento, a divisão dos bens e se haverá ou não pagamento de pensão entre eles).
- 2. Sem filhos menores ou incapazes: A regra geral exige que o casal não tenha filhos menores de idade. (Nota: Caso existam filhos menores, o cartório só é liberado se as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas anteriormente pela Justiça).
- 3. Presença de um advogado: Mesmo sendo um procedimento amigável e fora do fórum, a lei exige obrigatoriamente a presença de um advogado (que pode ser um só para ambos ou um para cada) para redigir o documento e acompanhar o ato.
Quais são as grandes vantagens?
- Agilidade: Enquanto um processo na Justiça pode se arrastar por muito tempo, o divórcio em cartório costuma ser resolvido em poucos dias após a entrega de todos os documentos.
- Menos desgaste emocional: Sem audiências ou disputas, o casal consegue virar a página de forma respeitosa e focar no recomeço.
- Praticidade: Menos burocracia e mais controle sobre o próprio tempo e acordos.
O que é preciso para dar o primeiro passo?
O processo começa com a separação dos documentos básicos (como RG, CPF, certidão de casamento atualizada e documentos dos bens, caso tenham). Em seguida, o advogado alinha os termos do acordo, protocola os dados no cartório e agenda a data para a assinatura da escritura.
Passar por uma separação já exige muita energia emocional. Contar com um procedimento ágil e com a orientação correta faz toda a diferença para que essa transição seja o menos dolorosa possível.
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