Gestão de Riscos Trabalhistas: Como calcular corretamente a Dispensa Direta e evitar passivos na Dispensa Indireta
Para o empregador, o encerramento de um contrato de trabalho exige rigor técnico e atenção à legislação. Erros de cálculo ou falhas na condução do desligamento podem transformar uma rescisão simples em uma custosa reclamação trabalhista.
Compreender as diferenças financeiras e jurídicas entre a dispensa direta sem justa causa e a dispensa indireta é essencial para manter a saúde financeira e a conformidade legal do negócio.
1. Dispensa Direta (Sem Justa Causa): O direito potestativo do empregador
A demissão sem justa causa é uma prerrogativa da empresa. No entanto, o exercício desse direito vem acompanhado de obrigações financeiras imediatas que devem ser quitadas nos prazos legais (geralmente até 10 dias após o término do contrato, conforme a Reforma Trabalhista).
Composição do Cálculo Rescisório:
- Saldo de Salário: Remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso Prévio: Indenizado ou trabalhado. Lembre-se de aplicar a Lei nº 12.506/2011 (acréscimo de 3 dias por ano completo na empresa, até o teto de 90 dias).
- 13º Salário Proporcional: Calculado à razão de 1/12 avos por mês trabalhado (considerando fração igual ou superior a 15 dias).
- Férias (Vencidas e Proporcionais) + 1/3: Incidirão sobre os períodos aquisitivos em aberto, acrescidas do terço constitucional.
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