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Fui dispensado e agora? O que vou receber na dispensa direta e na dispensa indireta?

Ser desligado do emprego ou se ver em uma situação insustentável no trabalho gera muita apreensão. A primeira dúvida que surge é: “Quanto vou receber?”. Saber calcular e entender as suas verbas rescisórias é a melhor forma de garantir que você não saia no prejuízo, seja em uma demissão comum pela empresa ou quando é você quem precisa “forçar” a saída por culpa do patrão.

Aqui está tudo o que você precisa saber sobre os seus direitos em cada uma dessas situações.

1. Dispensa Direta (Sem Justa Causa): Quando a empresa decide te desligar

Se a empresa te demitiu sem que você tenha cometido nenhuma falta grave, você tem direito a receber o pacote completo de verbas rescisórias. O cálculo é feito com base no seu salário atual e no tempo de serviço:

  • Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês em que você foi demitido (ex: se trabalhou até o dia 15, recebe 15 dias proporcionais).
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado (quando você sai imediatamente). A lei garante mais 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
  • 13º Salário Proporcional: Meses trabalhados no ano atual (cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro).
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional: Férias que você acumulou e não tirou, somadas ao terço constitucional.
  • Multa de 40% do FGTS: Um acréscimo de 40% sobre o total depositado pela empresa na sua conta do FGTS ao longo de todo o seu contrato.
  • Saque do FGTS e Seguro-Desemprego: Você poderá sacar o valor total do FGTS e solicitar o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos de tempo exigidos.

2. Dispensa Indireta: A “Justa Causa” que o funcionário dá no patrão

Muitos trabalhadores não sabem, mas se a empresa comete erros graves — como atrasar salários com frequência, não depositar o FGTS, exigir serviços superiores às suas forças ou submetê-lo a assédio —, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos.

Pelo Art. 483 da CLT, você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a dispensa indireta. É como se você demitisse a empresa por quebra de contrato.

  • O que você recebe: Os valores são exatamente os mesmos da dispensa sem justa causa (Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º, férias + 1/3, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego), pois a culpa pelo fim do contrato foi da empresa.
  • Atenção: Na dispensa indireta, geralmente você continua trabalhando sob protesto ou suspende as atividades (dependendo da orientação jurídica) até que a Justiça reconheça o direito.

Como conferir se os cálculos estão certos?

Para fazer uma simulação básica:

  1. Divida seu salário por 30 para achar o valor do seu dia (para o saldo de salário e aviso prévio).
  2. Conte quantos meses inteiros você trabalhou no ano para calcular o 13º e as férias proporcionais.
  3. Verifique o extrato do seu FGTS na Caixa para calcular a multa de 40%.

Se notar divergências na sua rescisão (TRCT), procure o RH da empresa, o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.