Sem a escritura ou o registro em cartório, você é “dono de fato”, mas perante a lei, o imóvel ainda pertence a outra pessoa. Isso gera uma enorme insegurança, impedindo financiamentos, reformas grandes ou a transmissão segura para os filhos.
A boa notícia é que a lei brasileira protege quem cuida do imóvel como se seu fosse. É aí que entra a Usucapião Urbana.
O que é a Usucapião Urbana?
De forma bem simples, é o direito de conseguir a escritura definitiva de um imóvel urbano para quem vive nele por um determinado período, cuidando dele como dono, de forma pacífica e sem oposição.
Quais são as regrinhas básicas para conseguir?
Para o modelo de usucapião urbana (em área de cidade), os principais requisitos costumam ser:
- Tamanho do terreno: A área total do imóvel deve ter, no máximo, 250 metros quadrados.
- Tempo de posse: É preciso morar no local por, no mínimo, 5 anos ininterruptos.
- Uso exclusivo para moradia: O imóvel deve ser utilizado para a sua moradia ou de sua família.
- Sem outro imóvel: Você não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
- Posse mansa e pacífica: Ninguém apareceu contestando ou exigindo o imóvel de volta durante esse tempo.
Sabia que pode ser feita direto em cartório?
Antigamente, todo processo de usucapião exigia uma longa batalha judicial. Hoje, se estiver tudo certinho e houver acordo entre os vizinhos e os antigos donos (quando encontrados), o processo de usucapião extrajudicial pode ser feito de forma muito mais rápida direto em um Cartório de Notas, com o acompanhamento de um advogado.
Ter a escritura nas mãos é dar o passo definitivo para garantir o seu patrimônio, valorizar o seu imóvel e dormir em paz sabendo que o que é seu, está legalmente garantido.
Quer saber se o seu caso preenche os requisitos para finalmente conseguir a escritura do seu imóvel? Entre em contato com a nossa equipe e vamos conversar!